O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta semana, alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória à gestantes também nos contratos de trabalho temporário.
A mudança alinha o entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia consolidado o posicionamento de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime de contratação — seja no setor público ou privado, inclusive em vínculos por prazo determinado.
Essa evolução reforça a proteção à maternidade e traz impactos relevantes para empregadores e profissionais de RH, que devem revisar práticas e políticas internas para garantir conformidade com o novo entendimento.
Notícia: https://www.tst.jus.br/-/tst-passa-a-garantir-estabilidade-a-gestantes-em-contratos-temporarios
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