Direito Previdenciário

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Direito Previdenciário

O cenário previdenciário brasileiro é complexo e passa por constantes mudanças.  Nossa equipe está preparada para oferecer um suporte jurídico especializado,  humanizado e estratégico, garantindo que você tenha acesso aos seus direitos e ao  melhor benefício possível, seja na esfera administrativa (junto ao INSS) ou na  judicial. 

Como podemos te ajudar: 

  • Planejamento Previdenciário: Análise detalhada do seu histórico de  contribuição para definir a melhor estratégia de aposentadoria, calcular o  valor futuro provável do benefício e evitar perdas financeiras. 
  • Aposentadorias Programadas: Atuação completa na concessão de  aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, inclusive pelas regras  de transição, especiais – atividades insalubres, perigosas e penosas,  trabalhador rural e da pessoa com deficiência. 
  • Aposentadoria por Invalidez: Auxílio na obtenção de Aposentadoria por  Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente); 
  • Auxílio-Acidente: Auxílio na obtenção de Indenização mensal e vitalícia, paga ao trabalhador que ficou com sequela após acidente de qualquer  natureza ou doença ocupacional e teve redução da capacidade de trabalho,  mesmo que continue trabalhando.
  • Auxílio-doença: Auxílio na obtenção de auxílio por incapacidade temporária  por doença ou acidente. 
  • Salário-Maternidade: Auxílio na solicitação e regularização de licença e do  benefício para Seguradas e Segurados, inclusive quanto ao recebimento de  mais de um benefício. 
  • Pensão por Morte: Proteção e suporte aos dependentes do Segurado em  momentos delicados, garantindo a correta concessão do benefício. 
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS): Amparo legal para idosos acima de 65  anos ou pessoas com deficiência de baixa renda que necessitam do  benefício assistencial. 

 

Nosso compromisso: Cuidar do seu passado e do seu presente de trabalho, para  garantir a tranquilidade do seu futuro. Conte com a nossa experiência para adquirir  seu benefício de forma ágil e segura.

Perguntas Frequentes Direito Previdenciário

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao Segurado que,  depois de consolidadas as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou  doença relacionada ao trabalho, ficar com sequelas definitivas que reduzam sua  capacidade para exercer a atividade profissional que habitualmente exercia.

Têm direito ao benefício de auxílio-acidente os Segurados do INSS: 

  • Empregados, empregados doméstico, trabalhadores avulsos e  trabalhadores rurais, que possuam qualidade de segurado perante o INSS na época  dos fatos; 
  • que sofreram acidente de qualquer natureza ou acidente ou doença  relacionados ao trabalho; 
  • que ficaram com sequelas permanentes;
  • e tiveram redução, ainda que parcial, mas de forma permanente, de sua  capacidade para exercer a atividade laboral de antes do ocorrido.

O auxílio-doença, também denominado de auxílio por incapacidade temporária é  devido ao Segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado para  o trabalho por período superior a 15 dias, desde que preenchidos os requisitos  previstos em lei. 

Seu objetivo é substituir a renda do trabalhador durante o período em que ele não  consegue exercer sua atividade profissional e obter renda. 

Quando ocorre a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício é  encerrado e o Segurado volta a trabalhar.

Embora muitas pessoas confundam esses benefícios, o auxílio por incapacidade  temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-acidente são bem diferentes. 

Uma das principais diferença é que o auxílio por incapacidade temporária é pago  ao Segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar, ou seja, o benefício é  pago quando o Segurado não consegue trabalhar. 

O auxílio-acidente é uma indenização destinada ao Segurado que possui sequelas  permanentes, ou seja, o Segurado consegue exercer suas atividades, mas estão  reduzidas em função das sequelas.

Não necessariamente. 

É bastante comum que o auxílio-acidente seja concedido após a cessação do  benefício de auxílio-doença, após a incapacidade temporária, porém, a legislação  não exige a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)  antes da concessão do auxílio-acidente. 

Sim, o Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e  trabalhador rural, que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou  desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, depois de consolidadas as  lesões decorrentes, ficar com sequelas definitiva que reduzam sua capacidade  para exercer a atividade profissional que habitualmente exercia, mesmo que  continue trabalhando. 

No caso, a pessoa tem que ter a qualidade de Segurado na data do acidente de  qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho.

O valor do benefício de auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício,  calculado de acordo com as regras previdenciárias vigentes à época do infortúnio. 

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o cálculo pode variar conforme  a data do acidente e a legislação aplicável.

A legislação não estabelece um prazo mínimo para ingressar com o requerimento  de auxílio-acidente ou doença relacionada ao trabalho, podendo inclusive o fato ter  ocorrido há mais de 05 anos.

Diversas situações envolvendo acidentes de trânsito, domésticos, esportivos, de  trabalho e doenças ocupacionais, podem dar direito ao recebimento do benefício  de auxílio-acidente, desde que haja a qualidade de Segurado na época dos fatos e  a redução permanente da capacidade do trabalho exercido à época. 

Como exemplos destas sequelas, podemos citar: 

  • diminuição da visão ou redução da audição; 
  • fraturas com limitação de movimentos; 
  • lesões em joelhos, ombros, mãos e coluna; 
  • amputações parciais de membros; 
  • redução permanente da força ou da mobilidade;

Mas, importante lembrar que cada situação deve ser avaliada com base na  documentação médica e nas características da atividade exercida pelo segurado.

Em alguns casos, o INSS reconhece o direito ao auxílio-acidente após a cessação  do auxílio-doença.  

Mas, muitas vezes o benefício de auxílio-acidente não é reconhecido de pronto pelo  INSS. Assim, em existem sequelas permanentes que reduzem a capacidade de  trabalho, há a necessidade de ingressar com requerimento do benefício  administrativamente junto ao INSS ou até mesmo pela via judicial. 

Uma análise técnica da documentação médica, do histórico laboral e da legislação  aplicável é fundamental para verificar se o Segurado possui direito ao recebimento  de auxílio-acidente.

A negativa do auxílio-acidente pelo INSS não significa, necessariamente, que você  não tenha direito ao benefício. 

É comum que o INSS indefira pedidos por entender que não houve redução  permanente da capacidade para o trabalho, por considerar insuficientes os  documentos médicos apresentados ou por concluir, de forma equivocada, que não  ficaram sequelas decorrentes do acidente. 

Se isso aconteceu, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa e analisar toda  a documentação médica, como laudos, exames de imagem, prontuários e  relatórios do médico assistente. 

Em muitos casos, é possível ingressar novamente com o requerimento, interpor  recurso administrativo e até mesmo buscar o reconhecimento do direito por meio  de uma ação judicial, onde deverá ser realizado uma nova avaliação médica  pericial.

Atuação especializada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, oferecendo soluções jurídicas seguras, estratégicas e personalizadas para pessoas físicas e empresas.

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