Aprovada nova Lei, que amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias gradualmente:
· 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
· 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
· 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A licença paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O pagamento do salário-paternidade será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso, respeitando o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essa medida fortalece o vínculo familiar e representa um avanço importante nas políticas de apoio à parentalidade no Brasil.
