Integração entre trabalho e saúde preventiva no Brasil

Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que acrescenta o art. 169-A e o §3º ao art. 473 da CLT, trazendo um avanço significativo na integração entre trabalho e saúde preventiva no Brasil.

A partir de agora, passa a ser obrigação das empresas:

✔️ Disponibilizar informações aos empregados e promover ações de orientação e conscientização sobre:

• campanhas oficiais de vacinação
• papilomavírus humano (HPV)
• câncer de mama, de colo do útero e de próstata.

Além disso, o empregador deverá informar o trabalhador sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos relacionados a essas doenças, sem prejuízo da remuneração.

Trata-se de um importante passo na promoção da saúde, prevenção e qualidade de vida dos trabalhadores.

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