Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que acrescenta o art. 169-A e o §3º ao art. 473 da CLT, trazendo um avanço significativo na integração entre trabalho e saúde preventiva no Brasil.
A partir de agora, passa a ser obrigação das empresas:
✔️ Disponibilizar informações aos empregados e promover ações de orientação e conscientização sobre:
• campanhas oficiais de vacinação
• papilomavírus humano (HPV)
• câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
Além disso, o empregador deverá informar o trabalhador sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos relacionados a essas doenças, sem prejuízo da remuneração.
Trata-se de um importante passo na promoção da saúde, prevenção e qualidade de vida dos trabalhadores.
