A Lei nº 15.377/2026 e as novas obrigações para as empresas em matéria de saúde preventiva do trabalhador.

A Lei nº 15.377/2026 promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a inclusão do art. 169-A e do § 3º do art. 473, reforçando a integração entre as políticas de saúde preventiva e as relações de trabalho.

Com as alterações, os empregadores passam a ter o dever de:

✔️ Disponibilizar informações e promover ações de orientação e conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, do colo do útero e de próstata;

✔️ Informar os empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos relacionados a essas doenças, sem prejuízo da remuneração, nas hipóteses previstas na legislação.

As mudanças ampliam o papel das empresas na promoção da saúde ocupacional e demandam atenção dos departamentos de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho e Jurídico quanto à revisão de políticas internas, programas de comunicação, treinamentos e procedimentos relacionados à gestão de pessoas.

Além do cumprimento das novas obrigações legais, a implementação de medidas efetivas de conscientização e prevenção contribui para a redução de riscos, fortalece as práticas de compliance trabalhista e favorece a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e alinhado às boas práticas de governança.

Diante desse cenário, a revisão dos processos internos e das políticas de RH torna-se uma medida essencial para assegurar a conformidade com a legislação e promover uma cultura organizacional voltada à prevenção e ao bem-estar dos trabalhadores.

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