Licença paternidade

Aprovada nova Lei, que amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias gradualmente:

·      10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
·      15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
·      20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

A licença paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O pagamento do salário-paternidade será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso, respeitando o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa medida fortalece o vínculo familiar e representa um avanço importante nas políticas de apoio à parentalidade no Brasil.

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