Você sabia que uma demissão pode ser anulada apenas pela demora na punição?
A rescisão por justa causa tem tempo, método e prova para acontecer. Para sua correta aplicação, é necessária a combinação de:
• Imediatidade da punição – a demora na aplicação da penalidade pode invalidar a dispensa
• Gravidade da falta cometida pelo empregado
• Proporcionalidade e gradação – a punição deve ser compatível com a falta. Faltas leves devem receber advertências ou suspensões antes da demissão
• Prova da autoria e materialidade da falta grave (documental ou testemunhal)
Na publicação abaixo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um bancário após reconhecer a nulidade da dispensa por justa causa, aplicada muito tempo depois da falta cometida.
Para o colegiado, o intervalo excessivo entre o ato faltoso e a aplicação da pena, caracteriza o chamado perdão tácito — quando a demora do empregador em punir anula a legalidade da rescisão motivada -, independentemente da existência de provas ou da gravidade da falta.
No caso, o Banco não conseguiu justificar a demora, já que os próprios prazos internos de sindicância não foram respeitados.
Portanto, a aplicação da justa causa exige não apenas a comprovação da falta grave, mas também tempestividade e coerência na punição.
